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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ABOZ FRENTE À DIVULGAÇÃO DO CREMESP ALERTANDO SOBRE OS SUPOSTOS “RISCOS” DA OZONIOTERAPIA
A Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), entidade legitimamente constituída e sem conflitos de interesse, vem a público esclarecer:
1- CREMESP ALEGA: “O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem a público alertar sobre os riscos da oferta da ozonioterapia sem a constatação de sua eficácia e segurança, expondo pacientes a riscos diversos.”
ABOZ AFIRMA: A Ozonioterapia é um procedimento médico desenvolvido na Alemanha no século 19, utilizado rotineiramente desde a 1. Guerra Mundial e reconhecido em mais de 50 países, sendo oferecido inclusive no sistema público de saúde de vários desses (China, Rússia, Portugal, Espanha, Itália, Turquia, Itália, dentre outros). Os mecanismos biológicos de ação da Ozonioterapia estão amplamente estudados e suas indicações clínicas bem estabelecidas para várias doenças, em especial para o tratamento de dores (hérnia de disco, dores articulares), feridas (principalmente às relacionadas ao diabetes – pé diabético – e úlceras varicosas) e infecções. Portanto nada tem de “procedimento experimental”. Havendo baixa de oxigenação nos tecidos, inflamação, infecção e/ou alto estresse oxidativo, a Ozonioterapia está indicada sem prejuízo de outras terapias serem aplicadas em conjunto. Sua eficácia é contundente nas mais diferentes patologias – e se explica facilmente por meio do entendimento dos mecanismos de ação do Ozônio Medicinal. A Ozonioterapia simplesmente atua nas CAUSAS dos processos de adoecimento. Por este motivo funciona. Sua segurança é também bem estabelecida – seu risco de complicações leves é de apenas 0,0007% e o risco de óbito de apenas 0,0001%. Existem apenas 7 (sete) casos de óbito relatados na literatura médica até a presente data nos últimos 100 anos. Sete casos. Isso mesmo.
2- CREMESP ALEGA: O Conselho Federal de Medicina (CFM), em conjunto com outras entidades médicas brasileiras, divulgaram, recentemente, seu repúdio e preocupação com a possível aprovação do Projeto de Lei que autoriza a prescrição da ozonioterapia, destacando riscos como o retardo do início de tratamentos eficazes e já com a devida comprovação, avanço de doenças e comprometimento da saúde.
ABOZ AFIRMA: A nota de repúdio à Ozonioterapia encabeçada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e outras entidades médicas já foi respondida em nota específica anterior. Reiteramos que a Ozonioterapia atua de forma complementar aos tratamentos convencionais, portanto não há qualquer sentido em divulgar este tipo de alegação, a não ser que interesses mesquinhos sejam o motor oculto de tal imprópria declaração. A aplicação da Ozonioterapia não retarda e nem impede a realização de qualquer tipo de tratamento médico – ao contrário: trabalha a favor da biologia humana, permitindo uma recuperação mais rápida e segura, o que inclusive impacta positivamente na redução de gastos com medicamentos, cirurgias e internações desnecessárias. Causa estranheza o fato do CFM se utilizar de sua máquina (inclusive por meio da recém-adotada prática de boletim eletrônico enviado aos cerca de 400 mil médicos brasileiros) enquanto autarquia federal para informar inverdades, o que configura desserviço à população brasileira, passível de questionamento e responsabilização no âmbito jurídico por desvio de finalidade e improbidade administrativa.
3- CREMESP ALEGA: Esta necessária iniciativa do CFM, que visou o esclarecimento aos médicos e à população em geral, resultou na divulgação de uma nota da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), referindo-se ao CFM de modo desrespeitoso, cujo conteúdo difamatório nada contribui para a elucidação do tema em questão. É importante ressaltar que o Conselho Federal de Medicina conta com a outorga de aprovar ou vedar procedimentos médicos no País, como prevê a Lei nº 12.842/2013, e já analisou esse procedimento por meio de Comissão específica. “Na oportunidade, as evidências apresentadas não foram consideradas consistentes, sendo recomendado que a ozonioterapia apenas seja realizada de modo experimental, observando-se as recomendações de protocolos de pesquisa definidos pelo sistema CEP/CONEP”, destacou nota pública do CFM.
ABOZ AFIRMA: a supostamente “necessária” ação do CFM na verdade iniciou um processo de depreciação e terrorismo em relação à Ozonioterapia e não foi “reativa” à nota da ABOZ, como afirma o CREMESP. É preciso reiterar que nada há de difamatório no conteúdo da nota que foi emitida previamente pela ABOZ, estando cada linha plena de verdade facilmente comprovada nas fontes citadas no referido documento. A ABOZ simplesmente respondeu aos ataques reiterados, inclusive de acusação de “sensacionalismo” (conforme Resolução CFM no.2.126/2015: “A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico.”). A posição inflexível do CFM em considerar a Ozonioterapia como “procedimento experimental” ao longo dos últimos 8 anos – mesmo diante da apresentação das evidências científicas exigidas pela metodologia da Medicina Baseada em Evidências –, seguida pela súbita mudança de opinião recente (apresentada nas audiências públicas do Congresso Nacional), com a proposta de disponibilizar a Ozonioterapia como “prática integrativa e complementar”, portanto passível de realização por profissionais sem formação específica na área médica e de saúde, é no mínimo estranha. Qual seria o objetivo subliminar desta mudança?... A quem interessa que a Ozonioterapia não tenha sido regulamentada até hoje no Brasil?...
O CFM também negou o direito da ABOZ de participar das discussões a respeito da Ozonioterapia em 6 (seis) ocasiões diferentes nos últimos 7 (sete) anos, alegando ser a ABOZ “parte interessada”. Sim, a ABOZ é interessada em disponibilizar a Ozonioterapia para a população brasileira no SUS – nada além disto! A conduta sem transparência do CFM em relação à Câmara Temática de Ozonioterapia, instituída em 2014, constituída por médicos indicados pelo CFM sem conhecimento teórico e/ou prático sobre a técnica e, mais grave, cujo um dos membros aparenta ter graves conflitos de interesse em razão de vínculo com indústria de material médico-hospitalar, torna sem credibilidade e autoridade as conclusões externadas naquela oportunidade. Infelizmente tais vieses maculam a legitimidade da decisão da Câmara Técnica de Ozonioterapia e do próprio CFM. Se até mesmo um Juiz de Direito convoca especialistas para auxiliá-lo nas decisões técnicas, por que o CFM sente-se acima da Lei ?!
O CFM, ao emitir juízo de valor antecipado sobre a Ozonioterapia por meio da “Nota de Repúdio à Ozonioterapia” antes mesmo de concluir o processo de análise dos documentos protocolados pela ABOZ em novembro de 2016, demonstra sua impropriedade e falta de imparcialidade que garanta uma análise ética e responsável sobre o tema. Outro ponto que merece menção: sendo a Ozonioterapia uma prática legítima em vários países desenvolvidos, configura potencial dano à saúde pública a não disponibilização da Ozonioterapia no Brasil por procastinação aparentemente intencional por parte do CFM em reconhecer a técnica como um procedimento médico legítimo no Brasil. Retardar o reconhecimento da Ozonioterapia no Brasil como um procedimento médico significa privar a população de um tratamento seguro, eficaz e de baixo custo, já disponível em boa parte do mundo desenvolvido. Além de possibilitar a prática por pessoas leigas, aumentando o risco de má-prática. Assim, diante das fartas provas de condutas duvidosas por membros do CFM e seus amigos convidados, fez-se necessária a busca da instância legislativa que pudesse defender os direitos constitucionais dos brasileiros no que tange à sua saúde. Isso se chama respeito ao interesse coletivo.
4- CREMESP ALEGA: O Cremesp também repudia esta atitude intempestiva da ABOZ contra o CFM, que procura a todo custo defender a disseminação deste método de tratamento, que ainda não possui os protocolos de pesquisa que ateste sua eficácia no Brasil.
ABOZ AFIRMA: Não houve intempestividade alguma em nossa nota anterior. A ABOZ trabalha dentro do seu direito legitimo de defender, em nome da população brasileira, a adoção de terapia já realizada há mais de um século em boa parte do mundo civilizado, com evidências científicas produzidas em vários países e consideradas suficientes dentro do modelo vigente no mundo. Não há sentido em repetir os mesmos estudos já consolidados, afinal os seres humanos possuem a mesma constituição física em todo o planeta. O CREMESP também foi notificado previamente a respeito de condutas suspeitas envolvendo a Câmara Temática de Ozonioterapia do CFM e nada fez para apurar, apesar de representar cerca de 200 mil médicos – METADE de um total de 400 mil médicos brasileiros. Quem cala, além de consentir, pelo jeito também apóia !
5- CREMESP ALEGA: É lamentável que atos desta natureza aconteçam, pois todas as discussões e aprimoramentos da saúde são e devem ser travados nas devidas instâncias, com rigor técnico e científico, permeados pela respeitabilidade e visando, sempre, a qualidade de vida dos cidadãos.
ABOZ AFIRMA: Aqui divergimos, o que é legítimo no estado democrático de direito. Entendemos que todos os debates em torno de aprimoramento da Medicina e da salutogênese interessam à população como um todo e nesse sentido devem ser tornados públicos para que interesses ocultos outros que não sejam a saúde da população não prevaleçam sobre o direito constitucional do acesso a saúde, que é um direito do cidadão e um dever do Estado. Entendemos como representantes do Estado os três poderes e se percebemos que o direito à saúde não vem sendo atendido (e até mesmo sendo lesado), é nosso dever buscar todas as instâncias existentes na democracia para fazer valer tal direito. Simples assim. O CFM, ao comparar despropositada e intencionalmente a Ozonioterapia com a “pílula do câncer” (fosfoetanolamina), demonstrou que pretende confundir a opinião pública e interferir na legitimidade de ação do poder legislativo. Isso é inadmissível.
A ABOZ seguirá firme na defesa do interesse coletivo e acreditamos que prevalecerá a verdade e a ciência para o bem da população brasileira. Esperamos que os representantes das entidades médicas que hoje ainda não perceberam o prejuízo que suas atitudes geram aos pacientes, possam rever essa posição e se alinhem com a vanguarda científica que já é realidade internacionalmente. Não nos esqueçamos que vivemos num mundo globalizado, daí querermos legitimamente trazer para o Brasil o que de bom é feito no exterior. Fomos o último país a aprovar o fim da escravidão e esperamos que o nosso atraso civilizatório não nos leve a ser também o último país a regulamentar a Ozonioterapia como ato médico. Vamos torcer para que Rui Barbosa permaneça atual: “A força do direito deve superar o direito da força.”
#OzonioterapiaJa
#OzonioterapiaParaTodos
São Paulo, 26 de dezembro de 2017.
Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ)